O escritório tem boa avaliação no Google, posta com frequência no Instagram e já fechou cliente indicado por cliente. Só que quando alguém pesquisa "advogado trabalhista" na cidade, quem aparece é o concorrente — porque ele tem site, e o escritório só tem um Linktree.
Esse texto existe pra fechar essa lacuna. Não é sobre ter um site bonito — é sobre ter os elementos que fazem alguém em dúvida jurídica confiar o suficiente pra mandar mensagem, dentro do que a OAB permite publicar.
Um site de advogado precisa ter, no mínimo: áreas de atuação bem definidas, prova social honesta (avaliações reais do Google, não depoimento escrito como peça de marketing), WhatsApp direto e visível, e um blog jurídico com conteúdo técnico-informativo que também trabalha SEO.
A parte que a maioria esquece: tudo isso precisa caber dentro do Provimento 205/2021 da OAB — que permite bem mais do que muita gente imagina, mas proíbe menção a valor, promessa de resultado e autopromoção.
Por que Instagram e Linktree não bastam pra advocacia
Os dois fazem coisas diferentes de um site, e nenhum substitui o que falta pra um serviço jurídico. Instagram alcança quem já segue o escritório. Site aparece pra quem nunca ouviu falar dele — e pesquisou o problema no Google no momento em que ele apareceu.
É essa diferença de intenção que pesa mais em advocacia do que em outros negócios. Quem pesquisa "advogado trabalhista em Boituva" já tem o problema na mão e está decidindo agora com quem falar. Quem rola o feed do Instagram está entretido, não decidindo. O primeiro grupo fecha muito mais rápido — e só encontra quem tem onde ser encontrado.
Linktree resolve outro problema: organizar links. Ele não convence ninguém de nada, porque não tem espaço pra explicar as áreas de atuação, mostrar as avaliações ou publicar um conteúdo que demonstre domínio do assunto antes mesmo da primeira conversa.
| Linktree | Site próprio | ||
|---|---|---|---|
| Aparece na busca do Google | Não | Não | Sim |
| Explica áreas de atuação em detalhe | Limitado | Não | Sim |
| Publica conteúdo técnico-informativo | Parcial | Não | Sim (blog) |
| Passa formalidade pra decisão jurídica | Baixa | Baixa | Alta |
| WhatsApp em destaque | Depende | Sim | Sim |
Comparação de capacidade, não de qualidade — um perfil de Instagram bem cuidado continua valendo a pena junto com o site, não no lugar dele.
O que a OAB permite — e o que proíbe — num site de advogado
Isso não é opinião de agência: é o Provimento 205/2021 do Conselho Federal da OAB, que atualizou as regras de publicidade da advocacia pra internet e redes sociais. Ele trata o site como material de identificação profissional — na mesma categoria de cartão de visita e fachada — com um princípio central: caráter meramente informativo, com discrição e sobriedade, sem configurar captação de clientela ou mercantilização.
O que pode
- Nome (ou nome social) e número de inscrição na OAB
- Endereço, telefone e dados de contato eletrônico
- Áreas de atuação, desde que comprováveis
- Logomarca e identidade visual do escritório, com sobriedade
- Conteúdo técnico-informativo — artigos, blog, vídeos explicando direitos e procedimentos
- Anúncios pagos por palavra-chave (Google Ads), quando responsivos a uma busca iniciada pelo próprio usuário e com conteúdo educativo
- Chatbot para facilitar a comunicação inicial, sem substituir o caráter pessoal do atendimento
O que não pode
- Mencionar valor. O artigo 3º veda referência direta ou indireta a honorários, forma de pagamento, gratuidade ou desconto como captação de cliente.
- Prometer resultado. Citar decisões judiciais ou resultados de casos concretos como forma de divulgação é vedado.
- Autoengrandecimento. Expressões persuasivas — "o melhor escritório da região", "referência em causas trabalhistas" — não têm caráter informativo, têm caráter de venda.
- Pagar por ranking ou prêmio. Custear posição em anuários ou premiações profissionais pra aparecer bem colocado é vedado.
- Automatizar de forma indiscriminada. Aplicativo que responde toda e qualquer mensagem automaticamente, sem critério, é tratado como mercantilização do serviço.
Este resumo se baseia no Provimento 205/2021 da OAB e serve como orientação geral — não substitui consulta à seccional da OAB ou a um profissional de compliance antes de publicar qualquer peça de marketing jurídico.
Os elementos que não podem faltar
1. Áreas de atuação bem definidas
"Escritório especializado em tudo" não convence ninguém e ainda soa contra o que a própria OAB pede — área de atuação precisa ser comprovável, não genérica. Trabalhista, família, cível: cada uma com uma seção própria, explicando em linguagem simples o que o escritório resolve nela.
2. Prova social honesta
O caminho mais seguro — e o único que não depende de interpretação sobre depoimento — é linkar as avaliações que já existem no Perfil da Empresa no Google. Elas são geradas pelo próprio cliente, fora do controle do escritório, e isso é o que dá credibilidade: ninguém escreveu aquilo pensando em vender.
3. WhatsApp direto, sem formulário como única via
Quem está com uma dúvida jurídica quer falar com alguém, não preencher campo e esperar retorno em 48 horas. Botão de WhatsApp visível, com mensagem pré-preenchida, reduz a distância entre "decidi que preciso de ajuda" e "mandei a mensagem".
4. Blog jurídico ativo
É onde a permissão da OAB pra conteúdo técnico-informativo vira SEO de verdade. Artigo respondendo "quanto tempo tenho pra entrar com ação trabalhista" ou "o que fazer antes de assinar acordo de guarda" atrai quem está pesquisando exatamente esse problema — e demonstra domínio sem prometer nada, o que é exatamente o que o Provimento permite.
5. Página "sobre o advogado"
Trajetória, número da OAB, formação — com sobriedade, sem ostentação. É a página que resolve a dúvida silenciosa de quem pesquisa o nome antes de mandar mensagem.
6. Site e Perfil da Empresa linkados
Quem busca "advogado trabalhista" perto de casa encontra primeiro o mapa, não o site. Perfil da Empresa completo, com site linkado, é o que faz o escritório aparecer nos dois lugares — e não só num deles.
A pergunta que ninguém faz antes de publicar
"Isso que eu quero escrever soa como informação ou como propaganda?" É o teste mais rápido que existe pra decidir se um texto passa no Provimento 205/2021. "Entenda seus direitos numa demissão sem justa causa" é informação. "Ganhe sua causa com quem mais entende de trabalhista na região" é propaganda — e é exatamente o tipo de frase que o Provimento veda.
Esse teste vale pra tudo: título de página, post de blog, texto de anúncio. Quando a frase promete resultado ou se autoelogia, ela sai do lado informativo e entra no lado vedado — mesmo que pareça inofensiva.
Fazer sozinho, freelancer ou agência especializada
| Fazer sozinho | Freelancer | Agência | |
|---|---|---|---|
| Conhece as regras da OAB | Você precisa estudar | Depende | Deveria saber |
| Estrutura pensada pra SEO local | Raro | Depende | Sim |
| Blog jurídico com constância | Difícil sozinho | Depende | Sim |
| Tempo do advogado investido | Alto | Médio | Baixo |
Nenhuma das três é errada. Advogado com tempo sobrando e afinidade digital consegue montar algo simples sozinho. O que raramente compensa é pagar caro por um site "bonito" que ignora as regras da própria categoria — porque aí o problema deixa de ser estético e vira ético.
Como a Nexora trabalha com site para advogado
- 01 — Diagnóstico. Áreas de atuação, público, e o que já existe hoje (Instagram, Google Meu Negócio, Linktree).
- 02 — Estrutura e texto. Escrita com foco informativo, respeitando o que o Provimento 205/2021 permite — sem menção a valor, sem promessa de resultado.
- 03 — Construção. Site publicado, rápido no celular, com WhatsApp em destaque e SEO on-page desde o início.
- 04 — Blog jurídico. Primeiros artigos técnico-informativos publicados junto com o site, já linkados internamente.
A Nexora está em conversa ativa com escritórios de advocacia em Boituva agora — ainda não temos um site de advogado no ar pra mostrar como case. O que já está pronto é o método: ler o Provimento antes de escrever qualquer linha, porque errar nisso custa mais caro que qualquer investimento em site.
Perguntas frequentes
Pode, e o Provimento 205/2021 do Conselho Federal da OAB trata especificamente disso. O site entra na categoria de material de identificação profissional, com regras parecidas com as de cartão de visita ou fachada: nome, inscrição na OAB, áreas de atuação comprovadas e dados de contato podem constar, desde que com sobriedade.
Não. O artigo 3º do Provimento 205/2021 veda a referência, direta ou indireta, a valores de honorários, forma de pagamento, gratuidade ou desconto como forma de captação de clientela. O caminho correto é conversar sobre valor depois do primeiro contato, não expor isso na página.
O Provimento não trata esse ponto de forma explícita, e a publicidade precisa ter caráter meramente informativo, sem configurar autoengrandecimento. O caminho mais seguro é não escrever depoimentos como peça de marketing — e deixar a prova social a cargo das avaliações que já existem no Google, geradas pelo próprio cliente, fora do controle do escritório.
Pode. O Provimento permite a aquisição de palavras-chave quando o anúncio é responsivo a uma busca iniciada pelo próprio usuário, desde que o conteúdo seja educativo e não sensacionalista — por exemplo, falar sobre direitos numa rescisão em vez de prometer vitória na causa.
Pode, desde que ele sirva para facilitar a comunicação — agendar, esclarecer dúvida inicial — sem substituir o caráter pessoal do trabalho jurídico nem responder de forma indiscriminada e automática toda e qualquer mensagem, o que o Provimento trata como mercantilização do serviço.
Resolvem parte do problema, mas não a mais importante: quem pesquisa "advogado trabalhista" no Google não encontra perfil de Instagram na busca. Linktree entrega links, não constrói confiança nem aparece pra quem está pesquisando ativamente — que é o público mais propenso a fechar.
Em resumo
Um site de advogado não precisa — e não pode — parecer um outdoor de vendas. Precisa parecer o que ele é: a extensão digital de um profissional que domina o assunto, dentro das regras da própria categoria. Áreas de atuação claras, prova social honesta, WhatsApp visível e blog jurídico constante fazem esse trabalho sem esbarrar em nenhuma vedação do Provimento 205/2021.
Se você é advogado e ainda está decidindo entre Linktree e site próprio, manda uma mensagem contando as áreas de atuação do seu escritório. Eu te digo o que faz sentido montar primeiro — sem prometer nada que a própria OAB não deixaria eu prometer.